Postagens

Mostrando postagens de abril, 2013

OS NEGROS NA GUERRA DO PARAGUAI

Com o desenrolar da Guerra do Paraguai, o Exército brasileiro passou a utilizar cada vez mais a população negra. Ao ingressar no Exército, os escravos eram alforriados e seus senhores recebiam  indenização do governo brasileiro.  Não se sabe ao certo quantos escravos receberam a alforria para lutar na guerra. Robert Conrad afirma em 20 mil o número de escravos que teriam conseguido a liberdade com a guerra. Independentemente do número de alforriados, o certo é que a participação da população negra na Guerra do Paraguai foi decisiva, embora pouco estudada.

O BARROCO NO BRASIL

No século XVII, o Brasil presenciava o nascer de uma literatura própria, embora ainda frágil e presa aos modelos lusitanos, ainda restrita a uma elite muito pequena e culta e ainda sem poder contar com um público consumidor ativo e influente. Mas começavam a despontar os primeiros escritores nascidos na colônia e, com eles, surgiam as primeiras manifestações do sentimento nativista, isto é, de valorização da terra natal. O barroco brasileiro surgiu nesse contexto. Não se via aqui o luxo e a pompa da aristocracia europeia, que, como público consumidor, apreciava e estimulava o refinamento da arte barroca. A realidade brasileira era diferente: tratava-se de um centro de comércio, de exploração da cana-de-açúcar; de uma realidade de violência, em que se escravizava os negros e se perseguia os índios. O barroco no Brasil só ganhou impulso entre 1720 e 1750, quando foram fundadas várias academias literárias por todo o país. A descoberta do ouro, em Minas Gerais, possibilitou o des

RELAÇÃO ENTRE O ESTADO E A IGREJA NA CONSTITUIÇÃO DE 1824

Na Constituição de 1824, o catolicismo foi declarado a religião oficial do Brasil. Pelo regime do padroado, a Igreja Católica ficava submetida ao controle político do imperador. Os membros da Igreja recebiam ordenado do governo, sendo considerados quase funcionários públicos, e o imperador nomeava os sacerdotes para diversos cargos eclesiásticos. Quem tivesse religião diferente da católica só podia praticá-la por meio de "culto particular", pois a lei proibia qualquer templo público não católico.